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Rodovias estaduais seguem sem o alerta sobre uso de farol durante o dia

Rodovias estaduais seguem sem o alerta sobre uso de farol durante o dia

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Na segunda-feira (22), o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER-PE) deve voltar a multar os motoristas que trafegarem com o farol baixo desligado durante o dia pelas rodovias estaduais que cortam o Grande Recife. Mesmo assim, faltando quatro dias para o retorno da fiscalização, as estradas ainda estão sem os alertas prometidos pelo órgão.

A Lei Federal 13.290/2016, que prevê farol aceso durante o dia e a noite nas rodovias estaduais e federais, entrou em vigor em 8 de julho deste ano. Cinco dias depois, na Região Metropolitana do Recife, houve a suspensão da exigência, anulação de infrações e garantia de reforço na sinalização.

No dia 13 de julho, o DER-PE anunciou a suspensão de todas as cobranças por um prazo de 40 dias. Nesse período, o órgão garantiu que intensificaria ações educativas e reforçaria a sinalização nas estradas sob jurisdição estadual. Mas essas placas não saíram do papel. Na quinta-feira (18), vias importantes do Grande Recife, como as rodovias PE-01, PE-22 e PE-15, continuavam sem os alertas e cheias de motoristas com dúvidas.

O G1 percorreu as três rodovias, que cruzam as cidades de Olinda e Paulista, na Região Metropolitana. Na PE-22, que liga a PE-15 e a PE-01, a sinalização é apenas de placas indicando radares de velocidade. Na PE-15, que liga as cidades do Recife e Olinda, o mesmo cenário: poucas placas de sinalização e nenhum aviso sobre a rodovia ou a norma do farol baixo. A situação é a mesma na PE-01, que corta Paulista e Olinda.

Norma federal

A Lei Federal Nº 13.290/2016 tem como objetivo principal reduzir a quantidade de acidentes nas rodovias, garantindo mais segurança para motoristas, ao diminuir os riscos de colisões frontais, e também para motoqueiros, ciclistas e pedestres. A medida, sancionada no dia 24 de maio, vale tanto para as rodovias federais quanto para as estaduais.

No Grande Recife, a lei começou a ser cumprida no último 8 de julho e, durante os cinco dias em que estava em vigor, 229 condutores foram autuados. No dia 12 do mesmo mês, o DER-PE suspendeu as notificações e deu um prazo de 40 dias para a realização de ações educativas. As multas aplicadas foram anuladas pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Na segunda-feira (22), quando a medida voltar a valer, quem descumprir a nova regra perderá quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e receberá uma multa de R$ 85,13. Em novembro deste ano, o valor passará a ser R$ 130,16.

Confira, abaixo, as rodovias que cortam centros urbanos do estado:

– PE-01, incluindo trecho do Complexo de Salgadinho, em Olinda; da avenida Dr. Cláudio José Gueiros Leite, no Janga, em Paulista; e, da Estrada do Forte, na Ilha de Itamaracá;

– PE-05, do final da Avenida Caxangá, no Recife, até São Lourenço da Mata, incluindo a avenida Belmino Correia, em Camaragibe;

– PE-07, que liga Jaboatão Velho a Moreno;

– PE-08, na Estrada da Batalha, em Jaboatão, após a saída do Aeroporto;

– PE-15, em Olinda e Paulista;

– PE-17, mais conhecida como Estrada da Muribeca, em Jaboatão, nas proximidades do Conjunto Marcos Freire;

– PE-24, a Rota dos Coqueiros, na Praia do Paiva, no Cabo de Santo Agostinho;

– PE-27, mais conhecida como Estrada de Aldeia;

– PE-35, que corta Igarassu, Itapissuma e Itamaracá;

– PE-45, no Centro de Araçoiaba;

– PE-60, no Cabo e em Ipojuca, seguindo até a divisa entre Pernambuco e Alagoas, após São José da Coroa Grande;

– PE-90, em Carpina, Limoeiro e João Alfredo;

– BR-101, no Centro de Abreu e Lima;

– BR-101, no Recife, nas proximidades da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Fonte: Portal NTC



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