Terceira Placa nos veículos de cargas deixa de ser obrigatória

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O Diário Oficial da União publicou no dia 30 de junho de 2016 Deliberação COTRAN nº 149, de 28 de junho de 2016, que faculta o uso do Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular (“3ª Placa” ou “Faixa Ouro”), alterando então o disposto na Resolução nº 370, de 10/12/2010, que criou o referido dispositivo.

Desse modo, a Resolução nº 370/10 – CONTRAN permanece valendo e a “3ª Placa” continua existindo, porém, seu uso é facultativo para qualquer veículo de carga, ou seja, a decisão de usá-la ou não fica a critério de cada transportador.

Confira a publicação do Diário Oficial da União clicando aqui.

Fonte: Portal NTC

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